“Uma profissão sem ética é como um pássaro sem asas ele pode até andar,
mas jamais conseguirá o que mais sabe fazer; voar”.
Marcelino Vitor Lucena
(Idealizador )
“CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL”
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL – PARA QUÊ E POR QUÊ
O Código de Ética Profissional deve ser resultante de um
pacto profissional em torno das condições de convivência
e relacionamento existente entre as categorias integrantes de
um mesmo setor profissional, visando uma conduta cidadã, ou seja,
uma conduta profissional, direcionando atitudes e posturas
dentro da ÉTICA.O código tem alcance sobre os
profissionais em geral,
quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou
especializações. As modalidades e especializações profissionais
poderão estabelecer, em consonância com este código de ética
profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas
peculiaridades e especificidades.
É uma referência para a prática profissional,
uma declaração de princípios que terá a sua expressão na concepção
e na execução das mais diversas tarefas, nos comportamentos e nos
contextos do exercício da atividade profissional.
Não é fácil a decisão ética, profissional e comportamental, não será
fácil levar à prática estes princípios.
Estamos conscientes das nossas responsabilidades e dos
conflitos que estão presentes na nossa atividade
profissional. Contudo, não abdicamos de permanecer
fiéis aos princípios que assumimos como fundamentais
no exercício da profissão. E o que seria um
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL na área de beleza? Sabemos que
é uma área muito extensa e em pleno crescimento. Temos esteticistas,
cabeleireiros, manicuros, maquiladores, dentre outras categorias e ainda,
os que deram um passo a frente:
- Os Gestores em Beleza e os Tecnólogos em Estética e Cosmética. Estes, independente
da categoria a que pertençam, cursaram e cursam uma Universidade, adquiriram um
conhecimento técnico, fizeram um investimento maior na profissão, até mesmo visando
melhora nos padrões de conduta profissional, uma vez que expandiram conhecimentos em
anatomia, fisiologia, cosmetologia, estética, uso de aparelhagem específica, tricologia,
drenagem linfática,gestão ética e bioética, e mais outras habilidades, abrindo assim,
um leque de conhecimentos e qualificações.
Acreditamos, que já está na hora de estabelecermos um padrão de conduta profissional,
até mesmo porque, algumas das atividades desempenhadas por profissionais de beleza,
são consideradas paramédicas pela medicina.
Esboçamos abaixo, o que seria um CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, não só para os Tecnólogos
em Beleza e Estética e Gestores em Beleza, uma vez que dentre estes profissionais graduados,
existem profissionais de vários segmentos da área de beleza. Este Código,visaria padronizar a
conduta ética de todos os profissionais que atuassem em Clínica de Estética, Salões de Beleza,
Barbearias, Institutos de Beleza e, todas as áreas afins.
CÓDIGO E ORIENTAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE BELEZA
Preâmbulo
PRIMEIRA PARTE
Capitulo I
Da Liberdade Intelectual
Capitulo II
Da Privacidade dos clientes do serviço de Beleza
Capitulo III
Do Profissionalismo
Capitulo IV
Da Formação profissional
Capitulo V
Das entidades de Ensino
Capitulo VI
Dos Discentes e Docentes
SEGUNDA PARTE
Capitulo VII
Da empresa de beleza
Capitulo VIII
Da Biosegurança no salão
Capitulo IX
Do contrato de prestação de serviço
Capitulo X
Da locação Comercial
Capitulo XI
Da Contratação Profissional
Capitulo XII
Da Tributação e encargos Sócias
TERCEIRA PARTE
Capitulo XIII
Da Responsabilidade Civil e Criminal do profissional de beleza
Capitulo XIV
Lei 8078/90 Código de Defesa do Consumidor
Preâmbulo
Os profissionais da Beleza a que se refere este Código de Orientação são:
"TECNÓLOGOS EM BELEZA ESTÉTICA E IMAGEM PESSOAL, GESTORES DE BELEZA,CABELEIREIROS,
DEPILADORES,BARBEIROS, ESTETICISTAS, CALISTAS, TINTURISTAS, CAIXAS, MANICUROS,ESCOVISTA,
MAQUILADORES, DOCENTE e AFINS"
O objetivo deste Código e Orientação são:
1. Ser um instrumento de clarificação e ajuda à decisão ética dos profissionais da Beleza,
2. Dar aos clientes dos serviços de beleza (estética facial e corporal,
massoterapia, drenagem linfática, corte / escova, manicuro, coloração / química, etc...)
a confiança de que os profissionais respeitam os seus direitos,
3. Apresentar à sociedade o compromisso de que os profissionais de Beleza, que
trabalham no Estado de Goiás, assumem perante os valores éticos que
norteiam a sua atividade profissional,
4. Ajudar a integração profissional de novos membros, expressando sucintamente
os valores da profissão,
5. Orientar os profissionais, quanto a necessidade de aprimoramento profissional,
6. Formação do seu Estabelecimento,
7. Como tratar da Higiene / Bio-segurança,
8. Responsabilidades dos profissionais para com o cliente, e tantos outros
pertinente ao profissional
9. Orientar o registro dos profissionais
PRIMEIRA PARTE
Capitulo I
Da Liberdade intelectual
Os profissionais da Beleza no Estado de Goiás são defensores intransigentes
do acesso à informação e unem esforços para que esta atitude seja corroborada por uma
prática, contínua e exigente, de alerta contra todas as formas possíveis de lisura ao cliente.
Os profissionais da Beleza no Estado de Goiás assumem como próprias as
seguintes responsabilidades:
Art 1º. Facilitar o acesso dos utilizadores dos serviços de Beleza a informações sobre
as datas de validades de produtos e registros quando solicitados.
Art 2 º. Utilizar-se do maior numero possível de materiais descartáveis, assegurando
ao cliente a higienização.
Art 3 º. Manter a sua Outorga profissional (Certificado), sempre que possível em local
de fácil visibilidade, facilitando com isso que o cliente posso identificá-lo.
Art 4 º. Higienizar todo material (ferramentas), na utilização do próximo cliente à
temperatura e condições elencadas na Lei 6437/77 e Dec-Lei 214/75
Art 5 º. Elaborar, participar na elaboração, conhecer, apoiar e divulgar informações
que venham ser facilitador para os profissionais.
Art 6 º. Manter o seu registro Profissional no SINDIBELEZA
Art 7 º. Entregar, sempre que exigido pelo empregador, cópia do registro profissional.
Parágrafo Único - Consideram os profissionais da Beleza que este código de
orientação ajudarão à integração, na atividade profissional.
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Capitulo II
Da Privacidade dos clientes dos serviços de Beleza
A privacidade vale por si própria.
Os profissionais da Beleza no Estado de Goiás reconhecem a importância e a
singularidade de cada um dos seus utilizadores, e por isso respeitam a sua privacidade como um direito.
Os profissionais da Beleza no Estado de Goiás assumem como próprias as
seguintes responsabilidades:
Art 1 º. Utilizar as informações, de caráter pessoal, apenas para o fim a que
foram recolhidas.
Art 2 º. Considerar como dados em situação de privacidade: conversas sobre
religião, política,etc...
Art 3 º. Considerar abusivo qualquer pedido de informação cuja intenção seja
violar a privacidade de um cliente.